Art. 7º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto 55.245, de 21/12/1964, o parágrafo único do art. 1º e o art. 10 do Decreto 56.900, de 23/09/65.
Brasília, 26/10/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castelo Branco - Paulo Egydio Martins
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