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Decreto 59.417, de 26/10/1966, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para os efeitos do sorteio e da concorrência estabelecidos pelo art. 1º, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização fixará a cobertura do mercado segurador nacional para cada ramo ou modalidade de seguro, indicando o limite de aceitação das Sociedades Seguradoras segundo a respectiva situação econômico-financeira e a cobertura de resseguro concedida pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

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