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Decreto 59.195, de 08/09/1966, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A divulgação dos conceitos e particularidades dos seguros legalmente obrigatórios será feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil, de forma a facilitar a cobrança dos prêmios pelas instituições financeiras autorizadas a efetuá-la.

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