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Decreto 57.155, de 03/11/1965, art. 0

Artigo0

DECRETO 57.155, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1965

(D. O. 04-11-1965)

(Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021). Trabalhista. Décimo terceiro. Expede nova regulamentação da Lei 4.090, de 13/07/1962, que institui a gratificação de natal para os trabalhadores, com as alterações introduzidas pela Lei 4.749, de 12/08/1965.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187 (Revogação total. Vigência em 11/12/2021).

(Arts. - - - - - - - - -
Lei 4.090/1962 (Décimo terceiro)
Lei 4.749/1965 (pagamento décimo terceiro)
Decreto 63.912/1968 (décimo terceiro ao trabalhador avulso)
Decreto 73.626/1975 (Aplicam-se ao trabalhador rural os arts. 1º; 2º; 3º; 4º; 5º; 6º e 7º deste Regulamento)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 4.749, de 12/08/1965, decreta: [[Lei 4.749/1965, art. 6º.]]

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Decreto 63.912/1968 (décimo terceiro ao trabalhador avulso)
Decreto 73.626/1975 (Aplicam-se ao trabalhador rural os arts. 1º; 2º; 3º; 4º; 5º; 6º e 7º deste Regulamento)