Art. 1º
- O item III do art. 5º do Decreto 55.286, de 24/12/64, passa a ter a seguinte redação:
Decreto 55.286, de 24/12/1964, art. 5º (Estabelece as normas gerais para a regulamentação da Lei 4.504 de 30/11/1964) [III - os serviços e respectivo pessoal localizados no Estado da Guanabara, serão transferidos ao INDA, com exceção daqueles necessários à constituição do Escritório local de representação do IBRA e ao funcionamento de sua Secretaria Administrativa, na fase de transição prevista neste decreto.]
Brasília, 31/03/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello branco - Hugo de Almeida Leme
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