Art. 1º
- O § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto 31.794, de 17/11/1952, alterado pelo Decreto 49.907, de 12/01/1961, vigorará com a seguinte redação:
Decreto 31.794/1952, art. 12 (Profissão. Economista) [§ 2º - A posse em cargos técnicos de que trata este artigo só poderá ser dada mediante a apresentação de diploma de Bacharel em Ciências Econômicas ou título de habilitação, mesmo quanto decorra de concurso.]
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