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Decreto 49.121, de 17/10/1960, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Constituem receita do SENAI:

a) as contribuições previstas em lei;

b) as doações e legados;

c) as subvenções;

d) as multas arrecadadas por infração de dispositivos legais e regulamentares;

e) as rendas eventuais.

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