DECRETO 35.851, DE 16 DE JULHO DE 1954
(D. O. 19-07-1954)
Meio ambiente. Regulamenta o art. 151, alínea «c », do Código de Águas ( Decreto 24.643, de 10/07/1934).
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 598/1992 (Delega competência ao Ministro das Minas e Energia. Concessão. Lavra mineral e energia elétrica)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inc. I, da Constituição, e atendendo ao disposto no art. 151, alínea «c », do Decreto 24.643, de 10/07/1934, decreta:
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