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Decreto 31.794, de 17/11/1952, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O Conselho Federal de Economistas Profissionais - (CFEP) - é constituído de 9 (nove) membros, que serão substituídos, em suas faltas e impedimentos por suplentes, em igual número, todos os eleitos pelos representantes dos Sindicatos e das Associações dos Sindicatos e das Associações Profissionais de Economistas existentes no Brasil.

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