Carregando…

Decreto 24.548, de 03/07/1934, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Os projetos de construção e orçamentos de postos de desinfeção serão organizados pelas companhias transportadoras, de acordo com planos fornecidos pela Diretoria do Serviço de Defesa Sanitária Animal, devendo neles constar especificações sobre canalização de água, força, luz, drenagem de resíduos e detalhes de construção.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já