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Decreto 20.256, de 20/12/1945, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20/12/1945; 124º da Independência e 57º da República. José Linhares - R. Carneiro de Mendonça

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