Carregando…

Decreto 19.269, de 25/07/1945, art. 25

Artigo25

Art. 25

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25/07/1945, 124º da Independência e 57º da República. Getúlio Vargas - Agamemnon Magalhães - Henrique A. Guilhem - Eurico G. Dutra - P. Leão Veloso de Souza Costa - João de Mendonça Lima - Apolônio Salles - Gustavo Capanema - Alexandre Marcondes Filho - Joaquim Pedro Salgado Filho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já