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Decreto 12.508, de 12/06/2025, art. 0

Artigo0

DECRETO 12.508, DE 12 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 13-06-2025)

(Produção de efeitos. Veja o Decreto 12.508/2025, art. 2º). Administrativo. Renova a concessão outorgada à TV Leste Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 53000.023725/2013-65 do Ministério das Comunicações, DECRETA:

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