Art. 1º
- O Decreto 11.927, de 22/02/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.927/2024, art. 9º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
h) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 1.748.248.488,00 (um bilhão setecentos e quarenta e oito milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), correspondente à reserva de que trata o art. 70, § 11, da Lei 14.791, de 29/12/2023; e [[Lei 14.791/2023, art. 70.]]
[...]] (NR)
[...]
II - [...]
[...]
h) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 1.748.248.488,00 (um bilhão setecentos e quarenta e oito milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), correspondente à reserva de que trata o art. 70, § 11, da Lei 14.791, de 29/12/2023; e [[Lei 14.791/2023, art. 70.]]
[...]] (NR)
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