Art. 3º
- O Anexo I ao Decreto 11.356, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.356/2023, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) [...]
1. Departamento do Regime de Previdência Complementar; e
2. Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social;
III - [...]
[...]
c) Conselho Nacional de Previdência Complementar;
d) Câmara de Recursos da Previdência Complementar; e
e) Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.356/2023, art. 18 - Ao Departamento do Regime de Previdência Complementar compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.356/2023, art. 19 - Ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.356/2023, art. 23-A - Ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 18 do Decreto 10.188, de 20/12/2019. ] (NR) [[Decreto 10.188/2019, art. 18.]]
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