Art. 6º
- À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos compete:
I - prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II - instruir os expedientes provenientes dos conselhos estaduais e distrital de recursos hídricos e dos comitês de bacia hidrográfica; e
III - elaborar o seu programa de trabalho e a proposta orçamentária anual para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e submetê-los à aprovação.
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