Art. 12
- Ficam revogados:
I - o Decreto 10.000, de 3/09/2019; e
II - o art. 28 do Decreto 11.310, de 26/12/2022. [[Decreto 11.310/2022, art. 28.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total