Carregando…

Decreto 11.956, de 21/03/2024, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os Coordenadores do Comitê Gestor poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já