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Decreto 11.955, de 19/03/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria Extraordinária para a COP30:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.13;

c) três CCE 3.15;

d) um CCE 3.14;

e) cinco CCE 3.13;

f) dois CCE 3.10;

g) dois CCE 3.07

h) duas FCE 3.15

i) sete FCE 3.13;

j) duas FCE 3.10; e

k) duas FCE 3.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República:

a) uma FCE 3.13; e

b) uma FCE 3.10.

§ 1º - As FCE de que trata o inciso II do caput destinam-se ao apoio administrativo prestado pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República à Secretaria Extraordinária para a COP30.

§ 2º - Os CCE e as FCE de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no art. 1º, os CCE e as FCE de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. [[Decreto 11.955/2024, art. 1º.]]

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