DECRETO 11.945, DE 12 DE MARÇO DE 2024
(D. O. 13-03-2024)
Administrativo. Altera o Decreto 11.883, de 17/01/2024, que delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei 14.791, de 29/12/2023, DECRETA: [[Lei 14.791/2023, art. 66.]]
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