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Decreto 11.931, de 27/02/2024, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Decreto 11.623, de 01/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 4º - Cada câmara temática terá um Coordenador-Geral, a ser indicado pelo Presidente do Conselho entre os representantes das entidades e dos órgãos de que tratam os incisos I a XLI do caput do art. 3º, e um Coordenador-Relator, representante de organização da sociedade civil de que trata o inciso XLII do caput do art. 3º. ] [[Decreto 11.623/2023, art. 3º.]]
[...]] (NR)
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva do Conselho elaborará o seu regimento interno, que será aprovado na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 4º e publicado por meio de resolução do Presidente do Conselho. ] (NR) [[Decreto 11.623/2023, art. 4º.]]
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