- Disposições finais
- A autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto, em especial para dispor sobre:
I - procedimentos para:
a) racionalização do uso dos imóveis da administração pública federal;
b) busca ativa de imóveis de outros órgãos e entidades da administração pública federal que não estejam afetados a suas finalidades legais; e
c) a forma de transferência de gestão dos imóveis de que trata a alínea [b] para a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - rito simplificado de instrução e análise dos processos de destinação dos imóveis integrantes do Programa, observado o disposto na legislação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total