Art. 14
- Ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Fazenda disporá sobre os requisitos de acesso dos estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA ao Programa Pé Meia e de permanência deles no Programa, bem como sobre os valores e as formas de operacionalização e saque.
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