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Decreto 11.888, de 22/01/2024, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Compete ao Comitê Gestor:

I - definir e gerenciar as ações necessárias ao alcance dos objetivos da Estratégia BIM BR;

II - elaborar anualmente o seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;

III - buscar a convergência da Estratégia BIM BR com os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que apoiam financeiramente, contratam e executam obras públicas em BIM;

IV - compartilhar informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;

V - acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM BR e deliberar sobre a sua atualização; e

VI - articular-se com instâncias similares, inclusive dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de outros países.

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