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Decreto 11.888, de 22/01/2024, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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