Art. 24
- A Assembleia, quando constituída, nomeará um Presidente dentre os Governadores Titulares de seus países membros, que ocupará o cargo até a próxima reunião ordinária. A mudança de Presidente será efetuada rotativamente, seguindo a ordem alfabética dos países membros.
Em caso de impedimento do Presidente em exercício, o Governador Titular do país membro que o segue em ordem alfabética o substituirá provisoriamente.
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