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Decreto 11.864, de 27/12/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2024.

Brasília, 27/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Gustavo José de Guimarães e Souza - Carlos Roberto Lupi - Luiz Marinho

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