Carregando…

Decreto 11.860, de 26/12/2023, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.860, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 27-12-2023)

(Vigência externa em 21/08/2023). Convenção internacional. Promulga o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, firmado em Lima, em 11/12/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru foi firmado em Lima, em 11/12/2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo 90, de 31/08/2023; e

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18/09/2023, nos termos de seu art. 14; DECRETA: [[Decreto 11.860/2023, art. 14.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já