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Decreto 11.859, de 26/12/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Outros acordos

1. Este Acordo não restringe direitos e obrigações estabelecidos por outros acordos vigentes entre as Partes.

2. O presente Acordo não obsta a aplicação, nas localidades fronteiriças por ele abrangidas, de outros acordos vigentes entre as Partes que favoreçam uma maior integração.

3. Este Acordo somente será aplicado nas localidades fronteiriças vinculadas que constam expressamente no Anexo I.

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