Art. 11
- Controvérsias relativas à interpretação ou à implementação do presente Acordo deverão ser solucionadas por meio de negociação entre as Partes.
Feito em Brasília, em 26/04/2009, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Antonio Patriota - Ministro interino das Relações Exteriores
Antonio Patriota - Ministro interino das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DA FEDERAÇÃO DE SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS
- Denzil Douglas - Primeiro-Ministro
- Denzil Douglas - Primeiro-Ministro
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