Art. 2º
- O Decreto 715/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 715/1992, art. 2º - Fica delegada ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae. ] (NR)
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