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Decreto 11.809, de 30/11/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados para o Estabelecimento e o Funcionamento de Escritório do ACNUR no Brasil, firmado em Brasília, em 19/02/2018, anexo a este Decreto.

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