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Decreto 11.791, de 21/11/2023, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Para fins de certificação na área de saúde, a declaração do gestor local do SUS que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde com a entidade será considerada instrumento congênere.

Parágrafo único - Na declaração de que trata o caput, serão informados:

I - o período da prestação dos serviços;

II - a descrição dos serviços de saúde efetivamente prestados; e

III - os serviços de saúde prestados a título de gratuidade.

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