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Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 38

Artigo38

Art. 38-B

- Para o atirador desportivo de alto rendimento, a habitualidade de que trata o art. 35 será aferida por arma representativa de cada tipo de uso, restrito ou permitido, registrada em nome do titular. [[Decreto 11.615/2023, art. 35.]]

Decreto 12.345, de 30/12/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo)
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