Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Esther Dweck
ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 5º (Revoga o Anexo I. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 26/03/2024, art. 6º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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