Carregando…

Decreto 11.341, de 01/01/2023, art. 26

Artigo26

Art. 26-A

- À Diretoria de Relações Institucionais compete:

Decreto 11.963, de 25/03/2024, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.963, de 25/03/2024, art. 6º).

I - acompanhar a implementação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

II - acompanhar e orientar a execução de planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;

III - coordenar as relações institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IV - acompanhar o andamento dos programas e projetos de interesse da Secretaria junto a órgãos e a entidades dos Governos federal, estadual, municipal e distrital;

V - orientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a articulação referente às ações destinadas à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, junto ao Ministério Público, às Defensorias Públicas, aos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, aos entes federativos e às organizações da sociedade civil; e

VI - assistir o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já