Art. 39
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 21/12/2023).
- O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança na Controladoria-Geral da União constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 26/03/2024. Veja Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 5º).Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 21/12/2023).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total