Carregando…

Decreto 11.330, de 01/01/2023, art. 39

Artigo39

Art. 39

- O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança na Controladoria-Geral da União constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 26/03/2024. Veja Decreto 11.951, de 18/03/2024, art. 5º).
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 21/12/2023).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já