Art. 4º
- Os atos normativos federais de que trata este Decreto incluem:
I - a Constituição e as emendas constitucionais;
II - as leis complementares;
III - as leis ordinárias;
IV - as leis delegadas;
V - os decretos-leis;
VI - as medidas provisórias;
VII - os decretos; e
VIII - os atos normativos de hierarquia inferior a decreto, editados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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