Art. 8º
- As despesas decorrentes das ações do Programa Nacional Qualifica Mulher correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Parágrafo único - As despesas de que trata o caput também poderão contar com recursos oriundos de parcerias com órgãos, entidades e instituições, públicos e privados.
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