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Decreto 11.308, de 23/12/2022, art. 1

Artigo1

  • Objeto
Art. 1º

- Este Decreto:

I - dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior;

II - estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros; e

III - dispõe sobre a retribuição no exterior dos adidos tributários e aduaneiros e dos seus auxiliares, nos termos do disposto na Lei 5.809, de 10/10/1972.

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