- O indulto natalino de que trata este Decreto poderá ser concedido ainda que:
I - a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior;
II - a pessoa condenada seja ré em outro processo criminal, ainda que o objeto seja um dos crimes previstos no art. 7º; e [[Decreto 11.302/2022, art. 7º.]]
III - não tenha sido expedida a guia de recolhimento.
Parágrafo único - O indulto natalino não será concedido se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância.
STJ Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Execução penal. Indulto presidencial. Decreto presidencial 11.302/2022. Trânsito em julgado após a data da publicação do Decreto. Indeferimento do benefício. Crime impeditivo. Lavagem de capitais. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO - Mais detalhes
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