Art. 73
- Este Decreto não se aplica às embalagens de vidro de produtos regulamentados pelo Decreto 10.388, de 5/06/2020, ou abrangidos por sistema de logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e suas embalagens ou por sistema de logística reversa de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, os quais observarão o disposto em legislação específica.
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