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Decreto 11.300, de 21/12/2022, art. 58

Artigo58

Art. 58

- As embalagens de vidro retornadas ao sistema de logística reversa terão a destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente mediante reutilização ou reciclagem, observadas as metas e condições estabelecidas no art. 53 e no Anexo I. [[Decreto 11.300/2022, art. 53.]]

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