DECRETO 11.259, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
(D. O. 21-11-2022)
(Vigência parcial veja Decreto 11.259/2022, art. 4º). Administrativo. Altera o Decreto 10.411, de 30/06/2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei 13.874, de 20/09/2019, e o art. 6º da Lei 13.848, de 25/06/2019, e o Decreto 11.243, de 21/10/2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto 11.092, de 8/06/2022. [[Lei 13.874/2019, art. 5º. Lei 13.848/2019, art. 6º.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 13.848, de 25/06/2019, no art. 5º da Lei 13.874, de 20/09/2019, e no Decreto 11.092, de 8/06/2022, DECRETA: [[Lei 13.874/2019, art. 5º. Lei 13.848/2019, art. 6º.]]
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