Art. 2º
- O Decreto 11.243, de 21/10/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
[Decreto 11.243/2022, art. 2º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
I - [...]
[...]
c) que disponham sobre: (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
1. execução orçamentária e financeira; (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios; (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
3. sistemas de pagamento; (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
5. política cambial e monetária; e (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
6. segurança nacional; e (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
[...]] (NR)
[Decreto 11.243/2022, art. 13 - [...]
[...]
II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8/06/2024. ] (NR) (Vigência em 21/11/2022. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)
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