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Decreto 10.964, de 11/02/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 8.692, de 16/03/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Parágrafo único - [...]
I - atleta - qualquer pessoa que participe de competições esportivas na condição de competidor em qualquer esporte;
[...]] (NR)
[...]
§ 5º - O Tribunal da JAD será composto por Câmaras especializadas e por Plenário, na forma disposta no CBA.
[...]] (NR)
[...]
§ 4º - Os atletas de nível internacional, entendidos como aqueles que competem em nível internacional, serão estabelecidos por cada federação internacional. ] (NR)
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