Art. 1º
- O Decreto 9.853, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.853/2019, art. 3º - [...]
[...]
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Educação; e
VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.
[...]
§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
[...]] (NR)
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