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Decreto 10.907, de 20/12/2021, art. 25

Artigo25

Art. 25

- (Revogado pelo Decreto 11.329, de 01/01/2029. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 25 - As requisições de pessoal civil para exercício na Presidência da República serão feitas por meio da Casa Civil.]

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