Art. 13
- (Revogado pelo Decreto 11.329, de 01/01/2029. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [Art. 13 - Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Articulação e Monitoramento competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Articulação e Monitoramento, o monitoramento e as atividades de coordenação de ações prioritárias nas áreas de:
I - políticas sociais - Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
II - políticas de infraestrutura - Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
III - política econômica - Subchefia Adjunta de Política Econômica; e
IV - gestão pública e segurança - Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total