Art. 1º
- O Decreto 10.077, de 18/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.077/2019, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:
I - um CCE 1.13; e
II - uma FCE 1.13.
§ 1º - O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2022 e o processo de modernização do IBGE.
[...]] (NR)
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